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26.6.14
Com as garras de fora
O PPD-PSD apresentou uma proposta de revisão constitucional.
O JN diz que foram os deputados do PSD eleitos pelo círculo da Madeira, mas, para mim, o PPD-PSD é o PPD-PSD com ou sem Alberto João. É tudo farinha do mesmo saco ainda que mais ou menos grotesca.
O JN dá ênfase à vontade de extinção do Tribunal Constitucional expressa na proposta de revisão. É assim na linha de "como estorva acabamos com ele, corta-se o mal pela raíz e o problema fica resolvido".
Segundo Guilherme Silva que o TC se pronuncie sobre a constitucionalidade do Orçamento de Estado "não é edificante para a justiça constitucional".
Se isto fosse tudo já era mau demais, como as ameaças também são como as cerejas na mira do PPD-PSD também estão:
- O aumento do mandato da Presidência da República para 10 anos e a limitação a 1 mandato. Está bem que o Cavaco foi eleito segunda vez, mas eu pessoalmente gosto bastante de não passar uma década sem ser consultada sobre quem deve, ou não estar à frente do país!
- A redução do nº de deputado da Assembleia da República e da Assembleia Legislativa da Madeira, bem como a alteração do sistema eleitoral criando um círculo nacional e círculos uninominais. Pois é, quando os partidos pequenos e incómodos começão a ganhar força e mandatos é preciso tratar de travar o processo. Mas não julguem que isto fica assim!
- A extinção da Comissão Nacional de Eleições e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social e a eliminação das comissões de moradores. Uma maravilha! Esfrangalhamos as estruturas de fiscalização e as de organização dos cidadãos também! Assim é que se constrói uma Democracia que mereça a letra maiúscula!
A acção destes sujeitos mostra bem como o PPD-PSD não representa os interesses do povo português.
Andam todos com as garras de fora, mas não julguem que vão sair impunes desta sujeira!
Costuma-se dizer, assim em jeito de praga, "a História vos julgará!" quando não se vê luz ao fundo do túnel mas se deseja muito que haja castigo.
Eu, que vejo por aí muito braços capazes e muitas cabeças pensantes (é só quererem), digo que ainda os julgará um tribunal por crimes de lesa-pátria. E bem mais cedo que tarde!
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25.8.12
Pequenas delícias da nossa Constituição #15
A propósito da destruição do serviço público de rádio e televisão:
" O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão."
" O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão."
- Ponto 5, Artigo 38º Liberdade de imprensa e meios de comunicação social,
Constituição da República Portuguesa
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21.12.11
Das taxas moderadoras
Sem querer entrar numa grande explicação sobre a injustiça das taxas moderadoras quero dizer o seguinte:
1- As taxas moderadoras são injustas qualquer que seja o seu valor;
2- As taxas moderadoras são injustas mesmo que sejam mais altas para ricos e mais baixas para pobres (porque essa diferença se faz nos impostos ,sobre os rendimentos e não no SNS)
3- Que a Contituição da República Portuguesa diz no seu artigo 64º que imcumbe prioritariamente ao Estado "Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação "
E dizer que espero nunca ser atendida em nenhum hospital pela bastonária da Ordem dos Enfermeiros (Enf.ª Maria Augusta Sousa) porque me parece que tem um défice de inteligência maior do que o buraco financeiro da Madeira. Se assim não fosse talvez lhe ocorresse que melhorar as condições de trabalho e salariais dos enfermeiros seria uma forma muito melhor de valorizar o trabalho dessa classe profissional do que taxar (perdão, moderar) os utentes do SNS pelos seus serviços.
Adenda:
Na sequência do comentário informado do Paulo Anacleto sinto-me na obrigação de referir no post que a Ordem dos Enfermeiros efectivamente repudiou, através de uma nota de imprensa do seu Conselho Directivo, o aumento das taxas moderadoras.
No entanto, não deixa de ser verdade que a Bastonária acima referida se pôs bem a jeito para a Antena 1 empolar desmesuradamente (e talvez até distorcendo o que a senhora disse) as suas palavras (audíveis aqui). Alguém com cargos com esta importância e tempo de antena tem que pensar melhor no que diz antes de dizer.
De qualquer modo agrada-me muito (naturalmente) a posição oficial da Ordem dos Enfermeiros.
Adenda:
Na sequência do comentário informado do Paulo Anacleto sinto-me na obrigação de referir no post que a Ordem dos Enfermeiros efectivamente repudiou, através de uma nota de imprensa do seu Conselho Directivo, o aumento das taxas moderadoras.
No entanto, não deixa de ser verdade que a Bastonária acima referida se pôs bem a jeito para a Antena 1 empolar desmesuradamente (e talvez até distorcendo o que a senhora disse) as suas palavras (audíveis aqui). Alguém com cargos com esta importância e tempo de antena tem que pensar melhor no que diz antes de dizer.
De qualquer modo agrada-me muito (naturalmente) a posição oficial da Ordem dos Enfermeiros.
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18.11.11
Pequenas delícias da nossa Constituição # 14
"1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde;
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;
e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego;
f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional."
30.8.11
Tão natural como a sua sede... a privatização, claro!
Hoje dou a todos uma dica de investimento seguro, no fabrico e comerciaçlização de algo que será indispensável em praticamente todos os lares do país num futuro muito próximo.
Não, não estou a falar da Televisão Digital Terrestre. Refiro-me a sistemas de recolha e armazenamento da água da chuva.
Hoje ficámos a saber (através de uma agência noticiosa estrangeira, como convém) que o governo pretende privatizar as Águas de Portugal até ao final de 2012. Demos um passo importante, passámos de privatizar empresas e bens dos sectores chave da economia para privatizar bens essenciais à vida.
No nosso país vamos privatizar a água, esse composto que permitiu que surgisse a vida no planeta.
Sugiro a todos que invistam nos tais sistemas de recolha e armazenamento da água da chuva, precisaremos todos em breve, é um investimento seguro, pelo menos a avaliar pelo comportamento dos preços dos combustíveis depois da privatização da GALP e da liberalização dos preços.
Há dias chamei bandalhos aos membros do Bloco de Esquerda por quererem referendar a privatização da água (e continuo a achar que o são) e até deixei cá uma "Pequena delícia da nossa Constituição" a propósito.
Privatizar a água é criminoso e sê-lo-ia mesmo que não estivesse na Constiuição (mas estão a ver porque é tão importante mudá-la, não estão?).
Privatizar um bem essencial à vida só pode ser qualificado como crime e todo e qualquer indivíduo que levante essa hipótese devia ir para a cadeia ver se conseguia sobreviver com a água que lhe desse a chuva no Verão; mas afinal, que somos governados por criminosos já não era novidade nenhuma, pois não?
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6.8.11
Pequenas delícias da nossa Constituição #13
"A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:
(...)
d) Propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo com o interesse colectivo;"
Constituição da República Portuguesa, Parte II - Organização Económica, Título I - Princípios Gerais, Artigo 80º - Princípios Fundamentais.
Esta alínea em particular do Artigo 80º da nossa Constituição vem a propósito da proposta do Bloco de Esquerda de referendar a privatização das Águas de Portugal.
É bastante interessante ver o BE a querer referendar a questão em vez de recusar a violação de um princípio constitucional, mas de quem quis referendar a despenalização da IVG em vez de a votar na AR eu já espero tudo...
Bandalhos!...
(...)
d) Propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo com o interesse colectivo;"
Constituição da República Portuguesa, Parte II - Organização Económica, Título I - Princípios Gerais, Artigo 80º - Princípios Fundamentais.
Esta alínea em particular do Artigo 80º da nossa Constituição vem a propósito da proposta do Bloco de Esquerda de referendar a privatização das Águas de Portugal.
É bastante interessante ver o BE a querer referendar a questão em vez de recusar a violação de um princípio constitucional, mas de quem quis referendar a despenalização da IVG em vez de a votar na AR eu já espero tudo...
Bandalhos!...
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4.6.11
Pequenas delícias da nossa Constituição #12
Amanhã, não nos esqueçamos que:
"O poder político pertence ao povo e é exercído nos termos da Constituição."
"O poder político pertence ao povo e é exercído nos termos da Constituição."
Constituição da República Portuguesa;
Parte III, Organização do poder político; Título I, Princípios Gerais; Artigo 108º.
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1.6.11
Pequenas delícias da nossa Constituição #11
"1. As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.
2. O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal.
3. É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar."
2. O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal.
3. É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar."
Artigo 69.º da Constituição da República Portuguesa: Infância
No dia internacional da Criança cabe mostrar que a nossa Constituição é especialmente "deliciosa" e protectora para com os mais pequenos.
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18.5.11
Pequenas delícias da nossa Constituição #10
"1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição."
-Artigo 3º da Constituição da República Portuguesa: Soberania e legalidade
(surripiada daqui)
Vem esta pequena delícia da nossa Constituição a propósito da suposta "necessidade" de aprovação do próximo programa de governo por parte da Troika estrangeira. Assim como da aceitação plena e tranquila desta "necessidade" por parte da Troika nacional.
Assegurando a soberania exercendo-a,
Agora CDU!
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25.3.11
Pequenas delícias da nossa Constituição # 8
"Compete às associações sindicais exercer o direito de contratação colectiva, o qual é garantido nos termos da lei."
-Ponto 3 do Artigo 56º: Direitos das associações sindicais e contratação colectiva.
Esta pequena delícia vem na sequência da greve dos trabalhadores da Metro Lisboa pelo cumprimento efectivo do seu contrato colectivo de trabalho.
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6.1.11
Pequenas delícias da nossa Constituição #7
1. Todos têm direito ao trabalho.
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.
30.12.10
Pequenas delícias da nossa Constituição #6
No seguimento do post anterior e porque o único problema da nossa Constituição é não ser cumprida (como disse a Heloísa Apolónia da bancada parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes no 25 de Abril).
"1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
"1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada."
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
29.12.10
Pequenas delícias da nossa Constituição #5
"1. É garantida a liberdade de aprender e ensinar.
2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
3. O ensino público não será confessional."
2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
3. O ensino público não será confessional."
2.12.10
Pequenas delícias da nossa Constituição #4
"2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação."
21.11.10
Pequenas delícias da nossa Constituição #3
"Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos."
Constituição da República Portuguesa, Ponto 2, Artigo 7º (Relações Internacionais)
Porque cheguei há umas horas da manifestação pela Paz e contra a NATO em Lisboa a delícia da Constituição é sobre as relações internacionais.
Foi uma grande manifestação, de bem mais do que as 8 mil pessoas que diz o Público.
Foi o que tinha que ser, uma marcha pacífica pela paz e contra a NATO. Foi ordeira e reivindicativa ao mesmo tempo e apagada da rádio e dos telejornais pelo grupelho de arruaceiros que lá ficou no final.
Como sempre cada um cumpriu o seu papel, o meu foi em defesa da Paz.
Constituição da República Portuguesa, Ponto 2, Artigo 7º (Relações Internacionais)
Porque cheguei há umas horas da manifestação pela Paz e contra a NATO em Lisboa a delícia da Constituição é sobre as relações internacionais.
Foi uma grande manifestação, de bem mais do que as 8 mil pessoas que diz o Público.
Foi o que tinha que ser, uma marcha pacífica pela paz e contra a NATO. Foi ordeira e reivindicativa ao mesmo tempo e apagada da rádio e dos telejornais pelo grupelho de arruaceiros que lá ficou no final.
Como sempre cada um cumpriu o seu papel, o meu foi em defesa da Paz.
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21.9.10
Pequenas delícias da nossa Constituição #2
"A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno."
14.9.10
Pequenas delícias da nossa Constituição #1
"Em caso algum haverá pena de morte"
(Título II: Direitos Liberdades e garantias, capítulo I: Direitos, liberdades e garantias pessoais, artigo 24º: Direito à vida, ponto 2).Diversas vezes tenho a impressão que medidas propostas pelo PS ou pelo PPD-PSD são incontitucionais e vou confirmar à Constituição da República Portuguesa. Nunca li o documento do princípio ao fim e quando tenho dúvidas vou ler para me esclarecer. Pelo caminho, "tropeço" muitas vezes em pequenas delícias, como esta que partilho hoje, e fico mesmo contente por ter uma lei fundamental tão bonita como a nossa. No entanto, há quem a queira tornar mais feia e tem o trabalho facilitado pela falta de conhecimento que o nosso povo tem da Constituição nacional. Acho que defender a nossa Constituição é dever de todos e é por isso que a Eira, sem periodicidade certa, publicará esta nova rubrica intitulada "Pequenas delícias da nossa Constituição".
Desfrutem.
13.9.10
A UE e a Soberania Nacional
O artigo 9º da Contituição da República Portuguesa é relativo às tarefas fundamentais do Estado.
A primeira alínea indica que é tarefa fundamental do Estado:
"Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam"
Pergunto eu: como é que isto é compatível com a possibilidade de a União Europeia vetar os orçamentos dos Estados-membros?
A primeira alínea indica que é tarefa fundamental do Estado:
"Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam"
Pergunto eu: como é que isto é compatível com a possibilidade de a União Europeia vetar os orçamentos dos Estados-membros?
11.9.10
A NATO e os direitos, liberdades e as garantias constitucionais
Lisboa acolherá nos dias 19 e 20 de Novembro a cimeira da NATO. Só por si a chegada de diversos verdadeiros trastes da cena política internacional ao território português já era afronta grande mas não fica por aí.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras estará a controlar as fornteiras terrestres e aéreas (sim eu também imaginei funcionários com mochilas levitadoras que digam atrás "SEF"). Ora se eu morasse em Elvas escolheria seguramente os dias 17, 18 e 19 de Novembro para ir comprar caramelos a Badajoz.
Mas muito mais grave que isto, durante a cimeira estarão proíbidas as manifestações não autorizadas e a Polícia de Segurança Pública e o Corpo de Intervenção estão autorizados a dispersar os ajuntamentos de pessoas que considerem suspeitas.
Curiosamente o Artigo 45º da Contituição da República Portuguesa, Direito de reunião e manifestação no Capítulo referente aos direitos, liberdades e garantias pessoais assegura-nos que:
"1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização."
"2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação."
É o respeito da NATO pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
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5.6.10
Saúde é o que eu lhe desejo

Agora a preocupação é com que, por mudança de localização, haja localidades sem farmácias e com a falta de voto da matéria por parte das autarquias.
"É que desde 2007 deixou de ser necessário qualquer parecer das autoridades, como sucedia até então. Desde esse ano mudaram de local 260 farmácias, metade para zonas com mais população. Em muitas zonas do interior do País, algumas localidades perderam a única farmácia que tinham obrigando os utentes, a maioria idosos, a percorrer quilómetros para obter medicamentos."
Mas digam-me lá que não é lógico! Se se podem fechar os centros de saúde, as maternidades os SAPs sem perguntar nada às autarquias, porque é que há-de haver farmácias? Se não é preciso quem prescreva medicação, porque seria precisa a medicação?
Pois... Se a Saúde fosse mesmo pública, se fosse o direito que devia ser segundo a nossa Constituição, a música era outra...
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