" O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão."
- Ponto 5, Artigo 38º Liberdade de imprensa e meios de comunicação social,
Constituição da República Portuguesa
Temas diversos que me atravessem a mente. Tenham paciência, se nunca consegui manter un diário as entradas neste blog hão-de ser algo escassas.
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