6.1.11

Isto é só temporário

"Isto é só temporário." dizia-me um colega meu, assim que aparecer uma coisa melhor, de que ele goste mais, que seja da sua área de especialidade e preferência ele muda-se.
Pois é, hoje em dia esperamos que esta situação que não é ideal, que é o que se arranja, seja temporária. Hoje em dia o que se arranja é tão pouco recompensante que em vez de desejarmos estabilidade no emprego desejamos encontrar qualquer coisa melhor rapidamente.
Mas como arranjar o qualquer coisa remotamente parecida com a nossa área  já é uma enorme sorte, mudamos de cidade e deixamos a família, o companheiro, a maioria dos amigos os laços e as rotinas sociais para aceitar um emprego que não é, nem de perto nem de longe, o dos nossos sonhos. E esperamos que seja por pouco tempo.
Os jovens licenciados e mestres de diversas áreas asseguram muita da investigação que se faz em Portugal num regime de bolseiro de investigação, sem descontos para a Segurança Social, sem contar para a idade da reforma, sem direito a subsídio de férias ou de Natal, sem direito a subsídio de desemprego no fim da bolsa. Asseguram-se funções permanentes nos centros de investigação ligados às Universidades, com o financiamento do Estado através da FCT, mas sem contratar ninguém, sem vínculos.
Agora quando encontramos algo bom esperamos que seja por um bom tempo, mas a noção de "um bom tempo" também está a mudar. Agora achamos que uma bolsa de investigação de um ano é "um bom tempo" então se puder ser extensível a 2 anos é uma maravilha. Mas nessa maravilha só entra sobreviver com um nível de vida razoável. Não entram "luxos", nem direitos, muito menos regalias. Sobretudo não entra comprar uma casa, nem ter um filho (até porque, se a bolsa é de um ano, quando a criança tiver 3 meses já estamos na rua outra vez).

É triste o "é só temporário" e é triste que o longo prazo seja tão curto.

É o Portugal que temos. Seguramente não é o que queremos...


Mas felizmente, não é só o emprego que é temporário!

Um comentário:

  1. E eu a pensar que com o Seguro Social Voluntário tínhamos direito à chamada licença de maternidade por 120 dias :p

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