6.8.11

Pequenas delícias da nossa Constituição #13

"A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:
(...)
d) Propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo com o interesse colectivo;"


Constituição da República Portuguesa, Parte II - Organização Económica, Título I - Princípios Gerais, Artigo 80º - Princípios Fundamentais.


Esta alínea em particular do Artigo 80º da nossa Constituição vem a propósito da proposta do Bloco de Esquerda de referendar a privatização das Águas de Portugal.
É bastante interessante ver o BE a querer referendar a questão em vez de recusar a violação de um princípio constitucional, mas de quem quis referendar a despenalização da IVG em vez de a votar na AR eu já espero tudo...

Bandalhos!...

Um comentário:

  1. Mesmo que não fosse inconstitucional seria sempre um crime do ponto de vista do interesse colectivo. Privatizar a água devia dar lugar a pena de prisão com trabalhos forçados, tão simples quanto isso. Referendar tal coisa é uma aberração tão grande quanto fazê-la!

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