25.8.12

Pequenas delícias da nossa Constituição #15

A propósito da destruição do serviço público de rádio e televisão:

" O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão."

- Ponto 5, Artigo 38º Liberdade de imprensa e meios de comunicação social, 
Constituição da República Portuguesa

Nenhum comentário:

Postar um comentário