2. O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal.
3. É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar."
Artigo 69.º da Constituição da República Portuguesa: Infância
No dia internacional da Criança cabe mostrar que a nossa Constituição é especialmente "deliciosa" e protectora para com os mais pequenos.
É esta a NOSSA Constituição - pela qual lutamos contra as troikas que a querem liquidar.
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