1.6.11

Pequenas delícias da nossa Constituição #11

"1. As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.

2. O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal.

3. É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar."


No dia internacional da Criança cabe mostrar que a nossa Constituição é especialmente "deliciosa" e protectora para com os mais pequenos. 

Um comentário:

  1. É esta a NOSSA Constituição - pela qual lutamos contra as troikas que a querem liquidar.

    ResponderExcluir