"O poder político pertence ao povo e é exercído nos termos da Constituição."
Constituição da República Portuguesa;
Parte III, Organização do poder político; Título I, Princípios Gerais; Artigo 108º.
Temas diversos que me atravessem a mente. Tenham paciência, se nunca consegui manter un diário as entradas neste blog hão-de ser algo escassas.
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