16.3.10

Estamos fartinhos de saber

Não vou dar novidade nenhuma a ninguém.

O doutor Freitas do Amaral é má pessoa!

O doutor Freitas do Amaral diz que só através de uma lei de revisão constitucional é que o diploma que permitirá o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo não poderá ser considerado inconstitucional.

Ora, a palavra "casamento" aparece 4 vezes no texto da Constituição da República Portuguesa (as vantagens da opção "Find" nos browsers) e trascrevo o texto dos 3 primeiros pontos do artigo 36º - Família, casamento e filiação de dito documento:

"1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.

2. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração.

3. Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos."


Com este texto eu teria a dúvida se se a lei do casamento ainda em vigor seria constitucional, já que viola o 1º ponto além do princípio da igualdade consagrado nos direitos e deveres fundamentais no mesmo texto.

O doutor Freitas do Amaral conhece o texto da Constituição, aliás conhece-o muito melhor que eu. E não é burro nenhum.

Portanto se não é por ignorância nem por burrice que nos mente, é seguramente por ser má pessoa.


Mas isso não é novidade para ninguém...

2 comentários: