O doutor Freitas do Amaral é má pessoa!
O doutor Freitas do Amaral diz que só através de uma lei de revisão constitucional é que o diploma que permitirá o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo não poderá ser considerado inconstitucional.
Ora, a palavra "casamento" aparece 4 vezes no texto da Constituição da República Portuguesa (as vantagens da opção "Find" nos browsers) e trascrevo o texto dos 3 primeiros pontos do artigo 36º - Família, casamento e filiação de dito documento:
"1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.
2. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração.
3. Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos."
Com este texto eu teria a dúvida se se a lei do casamento ainda em vigor seria constitucional, já que viola o 1º ponto além do princípio da igualdade consagrado nos direitos e deveres fundamentais no mesmo texto.
O doutor Freitas do Amaral conhece o texto da Constituição, aliás conhece-o muito melhor que eu. E não é burro nenhum.
Portanto se não é por ignorância nem por burrice que nos mente, é seguramente por ser má pessoa.
Mas isso não é novidade para ninguém...
Excelente constatação!
ResponderExcluirAbreijo.
Não conhecia o artigo, mas mais claro que isso é impossível!
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