11.9.10

A NATO e os direitos, liberdades e as garantias constitucionais


Lisboa acolherá nos dias 19 e 20 de Novembro a cimeira da NATO. Só por si a chegada de diversos verdadeiros trastes da cena política internacional ao território português já era afronta grande mas não fica por aí.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras estará a controlar as fornteiras terrestres e aéreas (sim eu também imaginei funcionários com mochilas levitadoras que digam atrás "SEF"). Ora se eu morasse em Elvas escolheria seguramente os dias 17, 18 e 19 de Novembro para ir comprar caramelos a Badajoz.

Mas muito mais grave que isto, durante a cimeira estarão proíbidas as manifestações não autorizadas e a Polícia de Segurança Pública e o Corpo de Intervenção estão autorizados a dispersar os ajuntamentos de pessoas que considerem suspeitas.

Curiosamente o Artigo 45º da Contituição da República Portuguesa, Direito de reunião e manifestação no Capítulo referente aos direitos, liberdades e garantias pessoais assegura-nos que:

"1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização."


"2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação."

É o respeito da NATO pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

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