18.11.11

Pequenas delícias da nossa Constituição # 14

"1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna 
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar; 
c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde;  
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas 
e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego 
f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional."

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